PROJETO FOLCLORE
ESCOLA
MUNICIPAL MARIA DO CARMO GUIRRA
GESTORA:
Ana Lúcia
Coordenadora
Geral: Neila Alves
Coordenadores
pedagógicos: Ivan, Cida e João Neto.
Período:
agosto de 2012
Público
Alvo: Educação Infantil e 1º ao 5º anos.
I – O FOLCLORE NA
CONSTITUIÇÃO:
Segundo a Constituição
Federal:
Art. 215: o estado
garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso
às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a
valorização e a difusão das manifestações culturais....
II –
JUSTIFICATIVA:
O
Folclore é um dos principais fatores de identificação de um povo,
de sua nacionalidade e cultura, torna-se de fundamental importância
o seu trabalho como prática pedagógica nas unidades escolares....